Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 315/08 que garante ambientes coletivos fechados 100% livres do tabaco.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 315/08, DE 2008
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir o uso de produtos de tabaco em ambientes fechados.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco, em ambiente fechado, público ou privado.
................................................................................... (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A razão de um grande número de países ter aprovado leis que proíbem fumar em ambientes fechados, nos últimos anos, é o reconhecimento de que não existem meios técnicos eficazes para proteger os não-fumantes e, principalmente, os trabalhadores que labutam nesses ambientes da ação dos poluentes que decorrem da queima de tabaco.
Em maio de 2003, esta tendência transformou-se em recomendação da mais alta autoridade sanitária do planeta: o art. 8º da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, adotada por todos os estados-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), na Assembléia Mundial da Saúde daquele ano, estabeleceu, como um de seus objetivos, a proteção contra a poluição causada pelo uso do tabaco.
Naquele texto, as “partes” reconhecem que a evidência científica está inequivocamente estabelecida no sentido de que a exposição à fumaça de tabaco causa morte, doença e deficiência, e decidem adotar e implementar
legislação para prover a proteção das pessoas contra a exposição à fumaça do tabaco em ambientes de trabalho, transportes coletivos, ambientes públicos e outros ambientes de uso coletivo.
Em 2007, a OMS recomendou que “ambientes livres de tabaco devem ser obrigados por lei, não por políticas voluntárias”.
Essa tendência reflete não apenas o crescente reconhecimento dos riscos à saúde associados à poluição causada pelo tabaco e a efetividade do lobby das autoridades sanitárias, grandemente pressionadas pelos custos crescentes da atenção às doenças tabaco-associadas, mas, também, o fato de que os nãofumantes estão cada vez mais conscientes de seus direitos e mais ativos no sentido de garanti-los.
De qualquer forma, existe, também, uma clara mudança na opinião pública: as pesquisas mostram que a maior parte da população – no Brasil, na Europa e nos Estados Unidos – apóia e é favorável à proibição de fumar em lugares públicos e de uso coletivo.
Em nosso país, esse comportamento da população vem sendo monitorado há dois anos por uma organização não-governamental, a Aliança de Controle do Tabagismo (ACTbr). Os resultados de 2008 mostram que 88% dos brasileiros são contra o fumo em locais coletivos fechados, proporção idêntica à da pesquisa do ano anterior, realizada apenas no Estado de São Paulo.
A proposição que ora apresentamos à consideração dos Senadores objetiva atualizar nossa legislação sobre a matéria e certamente contará com o apoio das autoridades sanitárias e de expressiva parcela de nossa população.
Ela, sem dúvida, contribuirá para a melhoria do nível de saúde dos
brasileiros.
Sala das Sessões,
Senador TIÃO VIANA
*Obrigatório